Compliance

SliceOps e a EU AI Act

A EU AI Act (Reg. 2024/1689) governa como os sistemas de IA são construídos, documentados e supervisionados. O SliceOps não o certifica, dá-lhe a disciplina de engenharia que produz a evidência que a lei exige como subproduto de entregar.

Supervisão humana, Artigo 14

P3, Autoridade humana no loop, mantém os humanos no comando: os agentes propõem, as pessoas dispõem. Os merges, o âmbito e as decisões de arquitetura precisam de aprovação humana explícita, e essa aprovação fica registada, não assumida.

Transparência, Artigo 50

Cada decisão carrega proveniência: quem decidiu, humano ou agente, e porquê. O trabalho assistido por IA é divulgado por design, por isso a linha entre autoria humana e execução do agente está sempre no registo.

Registo e documentação técnica

P1 (Integridade das decisões) e P2 (Plano de auditoria) tornam cada decisão arquitetónica um artefacto registado e rastreável. P6 (Evidência por construção) produz a documentação por slice, não reconstruída na semana anterior à auditoria.

Gestão de risco e de alterações

P7 (Segurança por construção) põe um gate em cada slice; P10 (Continuidade de infraestrutura) sujeita a infra à mesma disciplina. As alterações ficam atómicas, revistas e com evidência.

O SliceOps produz o rasto de decisões, a evidência e o registo de supervisão humana que a lei espera. A avaliação de conformidade continua a ser sua, mas a evidência já existe.

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